Conciliação fixa prazo para revisão dos critérios de cálculo dos royalties do petróleo

Foi finalizada nesta quinta-feira (15), em audiência realizada no gabinete do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a conciliação entre União e Estado do Rio de Janeiro a fim de estabelecer novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo. O tema foi discutido na Ação Cível Originária (ACO) 2865, na qual o Estado do Rio alegava defasagem nos critérios de fixação dos valores dos royalties determinados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e necessidade de novas regras.

O acordo resultou no compromisso da ANP em publicar portaria com os novos critérios para a fixação do preço mínimo do petróleo produzido mensalmente em cada campo, adotado para o cálculo dos royalties. Foi fixado o prazo de 30 dias para que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) forneça as diretrizes para a elaboração da norma, e o dia 1º de março como data máxima para a publicação da norma.

Em maio deste ano, o ministro Luiz Fux concedeu liminar que suspendia ato do Conselho Nacional de Política Energética determinando à ANP manter inalterada a sistemática de preços mínimos vigente. A determinação foi considerada uma ingerência na agência reguladora, ficando a ANP autorizada a fixar os novos critérios. O processo administrativo na ANP relativo à publicação da portaria, no entanto, não teve desfecho. O ministro Luiz Fux já havia convocado uma primeira audiência de conciliação entre as partes em setembro.

FT/FB

Leia mais:
06/05/2016 – Suspensa resolução do CNPE que impedia revisão do cálculo de royalties

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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