Negada liminar a funcionários condenados por obras de rodoanel em SP

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar feito por dirigentes da estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que os condenou por irregularidades na contratação de obras do trecho sul do rodoanel. O Mandado de Segurança (MS) 34465 questiona decisão do TCU que determina o pagamento de multa de R$ 30 mil por verificar responsabilidade dos executivos em deficiências no projeto básico do edital.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, não há fundamento nem risco iminente que justifique a concessão da liminar. “Inexistem nos autos documentos comprobatórios que demonstrem de modo inconteste a efetiva atuação daqueles que são indicados pelos impetrantes como os responsáveis pelas irregularidades”, diz na decisão. Segundo ele, o ministro relator do caso no TCU não cometeu, aparentemente, nenhuma ilegalidade a ser sanada por meio de liminar.

Os impetrantes do MS alegavam que a responsabilidade do projeto básico pertencia a servidores da Dersa e a pareceristas que se manifestaram no caso, mas não foram chamados a prestar informação ao TCU. A condenação se baseia no fato de que o então diretor-presidente e o diretor de engenharia da Dersa assinaram a abertura da licitação com projeto deficiente e informações e estudos incompletos.

FT/CR
 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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