Recessos de fim de ano e Carnaval só são férias se somarem 30 dias

Recessos de fim de ano e de Carnaval só contam como férias se somarem 30 dias e se a empresa pagar um terço do salário ao empregado. Esse foi o entendimento mantido pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar Recurso de Revista de uma distribuidora e condená-la a pagar férias em dobro…

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