Enviar peça incompleta ao juízo não é má-fé, diz TRF-2

Assim como um magistrado pode dar uma decisão errada sem dolo a partir de uma peça incompleta que lhe é apresentada, os advogados que entregaram o material também podem ter se enganado ao apresentá-lo ao juízo. Com esse entendimento, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Reg…

Continue lendo no portal Consultor Juridico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?