Direto do Plenário: Réus em ação penal não podem substituir presidente da República

Na sessão desta quarta-feira (7), o Plenário do STF referendou parcialmente liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, na parte em que estabelece que aqueles que são réus em ação penal perante o Tribunal não podem substituir o presidente da República. Seguiram este entendimento todos os ministros presentes na sessão. Porém, a maioria não referendou a liminar no ponto que em determina o imediato afastamento do senador Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado Federal. Nessa parte, ficaram vencidos o relator (ministro Marco Aurélio), o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber.

Em instantes, mais detalhes.
 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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