ADPF 402: Partes apresentam argumentos na tribuna do Plenário

O advogado da Rede Sustentabilidade, Daniel Sarmento, e o advogado-geral do Senado Federal, Alberto Cascais, se manifestaram da tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF) no início do julgamento do referendo da liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, na qual o relator, ministro Marco Aurélio, determinou o afastamento do senador Renan Calheiros da Presidência do Senado e, portanto, da linha sucessória da Presidência da República, porque ele se tornou réu perante o STF.

O representante da Rede, autora do pedido, defendeu a manutenção da decisão liminar por entender que, a partir do momento em que foi recebida a denúncia pelo STF, o senador ficou impossibilitado de exercer plenamente suas funções. Ele classificou de “insatisfatória” a alternativa cogitada no início do julgamento de mérito da ADPF 402, em 3 de novembro, de manter o ocupante no cargo, mas o impedir de substituir o presidente da República. O advogado destaca a existência de uma racionalidade constitucional para estabelecer a linha sucessória, que seria quebrada com essa possibilidade.

“Quando uma determinada pessoa não satisfaz todos os requisitos constitucionais para a ocupação de um cargo, num regime republicano o correto é não permitir que ela o exerça e não podar o cargo de uma de suas mais importantes atribuições, de extração constitucional, que é a de substituir o presidente da República”, afirmou.

Ele lembra que o Congresso discute nesse momento importantes questões que afetarão o país por um longo tempo, como as emendas constitucionais da reforma da previdência e do limite de gastos, mas que a legitimidade das decisões pode ficar ameaçada com a manutenção de Calheiros na Presidência do Senado. Em seu entendimento, é importante que se mantenha o sentimento social de que as instituições políticas são confiáveis, que o povo olhe para o parlamento e se veja representado. “A permanência de um réu em ação penal à frente do Senado Federal pode minar, pode corroer as bases de legitimidade de nossa ordem constitucional que depende sobretudo da Constituição estar presente nos corações e mentes das pessoas”, concluiu.

Senado

O advogado-geral do Senado afirmou existir um atrito institucional entre os poderes em razão da liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio. Mas ressaltou que, ao decidir não cumprir a decisão, a Mesa do Senado Federal não teve a intenção de desafiar o STF. Segundo ele, a liminar fixava a necessidade de cumprimento de acordo com o Regimento do Senado, que dá prazo para defesa nesses casos. Destacou que a solução de aguardar ocorreu apenas depois que o relator da ADPF enviou a matéria para referendo do Plenário.

Cascais argumentou que a decisão da Mesa do Senado foi de “surpresa”, pois considera não existir extrema urgência ou perigo de lesão grave que justificaria a concessão da liminar. Salienta que o Senado também foi surpreendido, pois apenas a Câmara dos Deputados se manifestou no mérito da ADPF 402, na qual se julga o afastamento de réu no STF da linha sucessória da Presidência da República.

O advogado falou ainda que o afastamento se deu com base no recebimento da denúncia no Inquérito (INQ) 2593, mas como o acórdão não foi publicado, ainda podem ser opostos embargos de declaração, sobre os quais o relator do inquérito pode atribuir efeito suspensivo. Segundo ele, apenas depois de passado o prazo para a oposição de embargos é que se pode considerar a plena eficácia dos efeitos secundários do recebimento da denúncia, entre eles o afastamento do cargo de presidente do Senado Federal.

PR/FB
 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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