Mantido afastamento de vereador de Paraupebas (PA) que responde a ação penal

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 138100, interposto pelo vereador de Paraupebas (PA) Josineto Feitosa de Oliveira, que pretendia retornar ao exercício do cargo enquanto responde a ação penal na qual é acusado da suposta prática dos delitos de quadrilha, peculato, corrupção passiva e crimes contra a lei de licitação. Na época dos fatos investigados, ele era prefeito da cidade.

Diante da prisão preventiva determinada pelo juízo de origem em julho de 2015, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), que revogou a prisão mediante o cumprimento de algumas medidas cautelares, entre elas o afastamento imediato da presidência da Câmara de Vereadores. Posteriormente, o juízo da Vara Criminal de Parauapebas recebeu a denúncia contra Feitosa e determinou o afastamento cautelar do cargo de vereador. Contra essa decisão, a defesa impetrou habeas corpus, sucessivamente, no TJ-PA e no Superior Tribunal de Justiça, porém sem êxito nas duas instâncias.

No Supremo, a defesa sustentava a “ausência de prova contundente” quanto à necessidade do afastamento cautelar do acusado de suas funções e pedia que lhe fosse assegurado o direito de responder à ação penal no pleno exercício do cargo.

Negativa

O ministro Luís Roberto Barroso entendeu que o recurso não deve ser provido. Segundo ele, além de Feitosa estar em liberdade, a jurisprudência do Supremo consolidou o entendimento de que o afastamento do cargo não pode ser questionado na via do habeas corpus, por não afetar nem acarretar restrição ou privação da liberdade de locomoção.

EC/CR

 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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