Comunicado do Gabinete do ministro Dias Toffoli

“O Gabinete do Ministro Dias Toffoli comunica que somente recebeu os autos da ADPF 402 no final da tarde de hoje (2/12/2016) e, por essa razão, somente agora se inicia o prazo para devolução da vista, nos termos do art. 1º da Resolução do STF nº 278, de 15 de dezembro de 2003, que regulamenta o art. 134 do Regimento Interno. Segundo a resolução, o prazo é de dez dias, contado a partir da chegada dos autos ao gabinete do ministro vistor, sendo prorrogado automaticamente por igual período. Dessa forma, o prazo regimental para a devolução da vista encerra-se no dia 21 de dezembro de 2016.”

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Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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