Liminar garante apreciação de proposta orçamentária da Defensoria pelo Legislativo do RN

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar para assegurar que a proposta orçamentária original apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte seja livremente apreciada pela Assembleia Legislativa do estado como integrante do projeto de lei orçamentária anual de 2017. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 428, ajuizada pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) contra a redução, em proposta encaminhada pelo Executivo, de mais de 50% em relação ao orçamento de 2016.

Segundo a ministra, a situação revela, ao menos em juízo preliminar, aparente ofensa a preceitos fundamentais previstos nos incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. “A supressão unilateral de despesas previstas na proposta orçamentária daquele órgão autônomo, se feita sem respaldo na lei estadual de diretrizes orçamentárias, tem o condão de provocar ilegítimo impacto negativo na implementação das garantias fundamentais de acesso à justiça e de prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, afirmou.

Rosa Weber explicou que o Poder Executivo só está constitucionalmente autorizado a promover ajustes nas propostas enviadas pelos demais Poderes e órgãos autônomos quando as despesas projetadas estiverem em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias. Não havendo essa incompatibilidade, não há amparo jurídico para que o Executivo altere as propostas, “ainda que sob o pretexto de promover o equilíbrio orçamentário, assegurar a obtenção de superávit primário e/ou de reduzir o déficit projetado”, afirmou, citando precedentes do STF nesse sentido.

No caso, a ministra assinalou que, conforme a documentação apresentada pela Anadep, a Defensoria Pública do RN encaminhou ao Executivo proposta orçamentária para 2017 no valor de R$ 61,9 milhões, aparentemente em consonância com a lei de diretrizes orçamentárias estadual. Ao consolidar o projeto de lei orçamentária e enviá-lo à Assembleia Legislativa, no entanto, o governo estabeleceu a previsão de gastos da Defensoria Pública em R$ 30 milhões. “A supressão foi tão drástica que o valor consolidado no projeto de lei orçamentária de 2017 é nominalmente inferior ao estabelecido na LOA de 2016 para a Defensoria Pública, a despeito do esperado incremento nominal nas receitas estaduais”, destacou.

A ministra deferiu a medida com fundamento no artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei 9.882/1999 (Lei das ADPFs), o qual prevê que, em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, o relator poderá conceder a liminar, que será submetida a referendo do Plenário do STF.

CF/AD

Leia mais:
14/11/2016 – Questionado ato do Poder Executivo do RN que alterou orçamento da Defensoria para 2017
 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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