Padre não deve ser réu por associar espiritismo ao demônio, diz STF
Não cabe ao Poder Judiciário censurar manifestações religiosas de pensamento, mesmo que infelizes, pois o livre exercício de consciência, crença e culto integra as garantias constitucionais. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (29/11), ao decidir pelo trancame… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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