Fixada tese de repercussão geral sobre pagamento de valores a anistiados políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no início da sessão plenária na manhã desta quarta-feira (23), a tese de repercussão geral relativa à decisão tomada por unanimidade no Recurso Extraordinário (RE) 553710, no dia  17 de novembro, de que é constitucional a determinação do pagamento imediato de reparação econômica aos anistiados políticos, nos termos do que prevê o parágrafo 4º do artigo 12 da Lei da Anistia (Lei 10.559/2002). O dispositivo regulamentou o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A tese fixada hoje foi dividia em três itens, seguindo proposta do relator do processo, ministro Dias Toffoli, e ficou com a seguinte redação:

“1 –  Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos artigos 12, parágrafo 4º, e 18, caput, parágrafo único, da Lei 10.559 de 2002, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo.

2 – Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos, e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias.

3 – Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte.”

A tese fixada servirá de parâmetro para pelo menos 946 processos sobre o tema que estão sobrestados (suspensos) nos demais tribunais.

RR/CR

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17/11/2016 – Pagamento de valores retroativos a anistiados políticos deve ser imediato
 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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