Pedido de vista suspende julgamento de denúncia contra deputado Eduardo da Fonte (PP-PE)

Um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli interrompeu, nesta terça-feira (22), o julgamento do Inquérito (INQ) 3998, em que o Ministério Público Federal (MPF) denuncia o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) pela suposta prática de corrupção passiva. Ele é acusado de intermediar e participar de reuniões em que o senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), já falecido, teria solicitado R$ 10 milhões para que a CPI da Petrobras não surtisse efeitos. Um dos contratos investigados pela CPI era o da Refinaria da Abreu e Lima, em Pernambuco. Segundo a denúncia, a vantagem indevida foi paga pela empresa Queiroz Galvão, também pernambucana, e uma das maiores contratadas para a construção da refinaria. 

Relator do inquérito, o ministro Teori Zavascki votou pelo recebimento integral da denúncia. Segundo o ministro, há indícios suficientes de materialidade e autoria, além de provas que corroboram as informações prestadas, por meio de colaborações premiadas, por Paulo Roberto Costa e Fernando Baiano, que participaram de tais reuniões. O relator rejeitou o argumento da defesa do deputado de que a gravação da reunião ocorrida em outubro de 2009 seria prova ilícita.

De acordo com os autos, como Paulo Roberto Costa estava de férias na Petrobras na época dos fatos, uma das reuniões foi realizada num escritório de um amigo de Fernando Baiano, na Barra da Tijuca, em uma sala monitorada ostensivamente por uma câmera de vídeo, por razões de segurança. Depois de revelado o escândalo da Petrobras, o proprietário da sala fez chegar aos investigadores cópia do vídeo da reunião. Para o ministro Teori, a circunstância não revela nenhuma clandestinidade. “Foi nesse contexto que essa reunião foi gravada, não se revelando qualquer ilicitude na prova”, afirmou.

“A verdade é que a denúncia descreve claramente os fatos imputados, segundo o contexto em que foram inseridos, com a narrativa da conduta do agente e do suposto delito com suas devidas circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem que se possa avistar qualquer prejuízo ao exercício da defesa”, asseverou o ministro Teori, ao rejeitar o argumento da defesa de Eduardo da Fonte de que as imputações da denúncia não teriam definido o fato em todas as suas circunstâncias, como exige o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP).

A acusação do Ministério Público é de solicitação de vantagem indevida, embora no final da denúncia se faça menção de que o recebimento veio a ocorrer posteriormente. Segundo a denúncia, Eduardo da Fonte atuou como partícipe, auxiliando Sérgio Guerra na solicitação de vantagem indevida para que o então senador, no exercício da função pública, omitisse a prática de ato de ofício durante os trabalhos na CPI da qual era membro. “O fato de ao final ter sido indicado o recebimento da vantagem indevida não invalida nem torna inepta a denúncia; ao contrário, a reforça, porque, como esclareceu a acusação, a solicitação por si só já leva à consumação do delito de corrupção passiva”, explicou o ministro Teori.

Com relação à materialidade e aos indícios de autoria, elementos básicos para o recebimento da denúncia, o ministro Teori Zavascki afirmou que estes se encontram presentes. “Como suporte à peça acusatória, o Ministério Público apresentou inúmeros indícios concretos: depoimentos, documentos, registros de voos, hospedagem em hotéis e gravações de áudio e vídeo, a demonstrar que, de fato, ocorreram reuniões entre o denunciado, Eduardo da Fonte, o ex-senador Sérgio Guerra e Paulo Roberto Costa, então diretor Petrobras, e, em pelo menos uma delas, houve ainda a presença de representante das empresas Queiroz Galvão e Galvão Engenharia”, assinalou.

Em depoimento de colaboração premiada, Paulo Roberto Costa afirmou que foi Eduardo da Fonte quem solicitou a primeira reunião, tendo participado de outras reuniões, realizadas em quartos de hotéis e salas comerciais, sempre acompanhando o senador Sérgio Guerra. Nas reuniões seguintes, marcadas por Eduardo da Fonte, teria sido acertado o valor de R$ 10 milhões, com a presença de Ildefonso Colares Filho, então presidente da Queiroz Galvão. Em dezembro de 2009, a CPI da Petrobras foi encerrada sem apurar responsabilidades ou apontar irregularidades.

VP/FB

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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