Suspensão de ações por 180 dias não vale para Recurso Especial

A suspensão por 180 dias de ações e execuções movidas contra empresas em recuperação judicial, prevista na Lei 11.101/2005, só vale para os juízos onde os feitos estão sendo analisados. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido da Oi.
A empresa…

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