ADI questiona normas do PI que conferem autonomia administrativa e financeira à Polícia Civil

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5622, com pedido de liminar, contra normas do Estado do Piauí que conferem autonomia financeira e administrativa à Polícia Civil, atribuem natureza jurídica à carreira de delegado de polícia, que passa a ser equiparada a carreiras jurídicas do estado como as desempenhas pela magistratura e pelo Ministério Público.

Segundo a ADI, as normas estaduais desnaturaram a função policial, ao conferirem indevidamente à carreira de delegado de polícia isonomia em relação às carreiras jurídicas, como a magistratura judicial e a do Ministério Público, com o intuito de aumentar a autonomia da atividade policial. No entendimento do procurador-geral, foi criada uma “disfunção do ponto de vista administrativo, ao conferir atributos que lhe são estranhos e que se contrapõem à conformação da polícia criminal na Constituição da República e na legislação processual penal”.

A ação afirma que as normas do Piauí são incompatíveis com os princípios constitucionais da federação (artigo 1º, caput), da finalidade e da eficiência (artigo 37, caput), da vedação de vinculação de espécies remuneratórias (artigo 37, inciso XIII), com a definição de polícia inscrita no artigo 144, parágrafo 6º e com as funções constitucionais do Ministério Público (artigo 129, incisos I, VII e VIII).

Em medida cautelar, Janot requer a suspensão do artigo 12, parágrafo único, da Lei Complementar 37/04 e do artigo 54, X, da Constituição do Estado do Piauí e, no mérito, a declaração da sua inconstitucionalidade. A ADI foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

Até o momento, o procurador-geral da República ajuizou ADIs contra normas semelhantes de outros oito estados: Espírito Santo (ADI 5517), Santa Catarina (ADI 5520), São Paulo (ADI 5522), Tocantins (ADI 5528), Amazonas (ADI  5536), Rondônia (ADI 5573), Distrito Federal (ADI 5579) e São Paulo (ADI 5591).

PR/CR

Leia mais:

12/08/2016 – ADI questiona norma de Rondônia que confere autonomia a delegados de polícia

20/05/2016 – PGR questiona normas que atribuem independência funcional a delegados de polícia
 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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