Valores repatriados por Nestor Cerveró devem ser integralmente destinados à Petrobras

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os valores repatriados em decorrência de colaboração premiada firmada pelo ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cuñat Cerveró sejam integralmente revertidos em favor da empresa. A decisão foi tomada na Petição (PET) 5886, que trata da formalização e homologação do acordo firmado entre Cerveró e a Procuradoria Geral da República (PGR). Nos termos do acordo, 80% dos valores repatriados iriam para a Petrobras e 20% para a União. A empresa pediu para ingressar no processo, na condição de parte interessada, com o intuito de ver reparado o dano sofrido por meio dos delitos investigados pela Operação Lava-Jato. O ingresso foi deferido pelo ministro Teori.

Em sua decisão, o ministro salientou que, embora estabeleça como um dos resultados necessários da colaboração premiada “a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa”, a Lei 12.850/2013 (artigo 4º, inciso IV) deixou de prever a destinação específica desses ativos. De acordo com o relator, a lacuna pode ser preenchida pela aplicação, por analogia, dos dispositivos do Código Penal que tratam da destinação do produto do crime cuja perda foi decretada em decorrência de sentença penal condenatória.

O artigo 91, inciso II, alínea “b” do Código Penal estabelece, como um dos efeitos da condenação, a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. “Como a Petrobras é o sujeito passivo dos crimes em tese perpetrados por Nestor Cunãt Cerveró e pela suposta organização criminosa que integrava, o produto do crime repatriado deve ser direcionado à sociedade de economia mista lesada, uma vez que o dispositivo legal invocado ressalva expressamente o direito do lesado”, afirmou.

O ministro entendeu que não seria razoável limitar a restituição a 80% dos ativos repatriados, e lembrou que a Petrobras tem personalidade jurídica própria, razão pela qual seu patrimônio não se comunica com o da União. Por isso, eventuais prejuízos sofridos por ela afetam apenas indiretamente a União, na condição de acionista majoritária. Essa circunstância, segundo o ministro Teori, não é suficiente para justificar que 20% dos valores repatriados sejam direcionados à União, uma vez que o montante recuperado é evidentemente insuficiente para reparar os danos supostamente sofridos pela Petrobras em decorrência dos crimes imputados a Cerveró e à organização criminosa que ele integraria. Segundo informações da PGR, os prejuízos ultrapassariam R$ 1,6 bilhão.

MB/VP

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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