ADI contesta pagamento de gratificação a membros do Ministério Público do Pará

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5614), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra trechos da Lei 7.736/2013, do Estado do Pará, que dispõe sobre pagamento de gratificações pelo exercício de cargo ou função a membros do Ministério Público paraense. Segundo Janot, a maior parte das gratificações é compatível com a Constituição da República e com regras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assim, para percebimento de gratificações cumuláveis com subsídio há a exigência do exercício de tarefas extraordinárias, distintas daquelas comuns às funções do Ministério Público estadual. 

Para Janot, o desempenho de funções no Colégio de Procuradores de Justiça, no Conselho Superior do Ministério Público, em centro de apoio operacional e em coordenação de procuradorias e promotorias de justiça não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores e promotores de justiça. O procurador-geral da República acrescenta que as gratificações decorrentes de tal atuação tampouco possuem natureza indenizatória, pois simplesmente remuneram trabalho ordinário dos membros perante tais órgãos.

“Ao permitir o pagamento de vantagens pessoais como parcelas autônomas, à parte do subsídio, as disposições impugnadas acarretam quebra do regime unitário de remuneração dos membros do Ministério Público, imposto pela reforma promovida pela Emenda Constitucional 19/1998”, afirma. O procurador-geral da República pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados e, no mérito, pede que seja declarada sua inconstitucionalidade. Sustenta que enquanto não for suspensa a eficácia de expressões contidas no anexo único da Lei paraense 7.736/2013, continuarão a ser efetuados pagamentos indevidos de gratificações.

A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber.

VP/CR

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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