Supremo autoriza extradição de cidadão chileno acusado de latrocínio

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (25), o pedido de Extradição (EXT 1452) formulado pelo governo do Chile contra seu cidadão Daniel Arturo Reyes Aranda. Ele é acusado de planejar e executar assalto a um carro-forte de uma empresa de segurança, que resultou no roubo de mais de 321 milhões de pesos chilenos e na morte de um dos vigilantes, em julho de 2015. O extraditando está preso no Brasil, no presídio de Santa Maria (RS).  

O relator do caso no Supremo, ministro Celso de Mello, afirmou que o crime imputado a Daniel Aranda atende ao requisito da dupla tipicidade, ou seja, é punível pela legislação dos dois países, e o Estado-requerente dispõe de competência para processar e julgar o crime a ele imputado. Por esse motivo, o relator acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) pelo deferimento do pedido, porém com algumas restrições.

A primeira impõe que se promova a detração penal, ou seja, que se considere o período de tempo em que o extraditando ficar preso no Brasil para o desconto proporcional à eventual pena imposta a ele no Chile. Em segundo lugar, o ministro condicionou a entrega do extraditando ao compromisso, por parte do governo chileno, de cumprir o acordo diplomático multilateral firmado entre países do Mercosul e associados, que impede a aplicação da pena de prisão perpétua ou pena de morte. Caso Aranda seja condenado, a pena não pode ser superior a 30 anos, que é o máximo permitido pela legislação brasileira.

O ministro desconsiderou o pedido de Aranda de cumprir aqui eventual pena pelo crime de furto qualificado, delito pelo qual está sendo processado no Brasil e pelo qual está preso. Conforme a jurisprudência do STF, essa decisão é de competência privativa do presidente da República. “O Supremo Tribunal Federal, deferindo o pedido, autoriza o chefe do Poder Executivo a ordenar a imediata efetivação extradicional, até mesmo com o prejuízo do processo penal brasileiro. Contudo, essa é uma prerrogativa do chefe de Estado, não compete ao Supremo Tribunal Federal impor esse condicionamento”, explicou o relator. A decisão de deferir a extradição com ressalvas foi unânime.

JA/VP

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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