Pauta de julgamentos das Turmas traz processos penais e queixas por injúria e difamação

As Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) têm em pauta, nesta terça-feira (23), processos envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função. Entre eles, ações relativas a calúnia, injúria e difamação, uma ação penal e um inquérito envolvendo parlamentares federais. A pauta inclui ainda diversos habeas corpus e recursos em ações de natureza cível.

Crimes contra a honra

Entre as ações que serão julgadas está a Petição (PET) 6156, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, da Segunda Turma, na qual o deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) acusa o também deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) de praticar crime contra a honra por supostas ofensas proferidas no dia do julgamento da abertura do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, no plenário da Câmara. O parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é pela rejeição do pedido.

Ainda sobre calúnia e difamação, há queixa-crime (PET 6005) movida pelo ex-técnico da seleção brasileira de futebol, Dunga, contra o senador Romário (PSB-RJ), em decorrência de entrevista concedida pelo parlamentar ao jornal italiano Gazzetta Dello Sport em setembro de 2015, criticando o trabalho do então técnico. Pautado na Primeira Turma, o processo também teve parecer do procurador-geral da República pela rejeição.

Ação Penal e Inquérito

Há em pauta na Primeira Turma, sob relatoria do ministro Marco Aurélio, a Ação Penal (AP) 946, na qual a deputada Professora Dorinha Sabra Rezende (DEM-TO) é acusada de irregularidades na aquisição de livros didáticos quando ocupava a Secretaria de Educação do Estado de Tocantins. Na Segunda Turma, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, o Inquérito (Inq) 4023 apura suposto crime contra a Lei de Licitações praticado pelo deputado federal Roberto Goés (PDT-AP) quando prefeito de Macapá.

Presidente afastada

Na Primeira Turma está em pauta recurso de agravo contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso (PET 6071) que rejeitou queixa-crime oferecida por um particular contra a presidente da República afastada, Dilma Rousseff, acusando-a da prática de mais de uma dezena de crimes, como peculato, corrupção e prevaricação, coação, fraude processual e outros. Segundo a decisão proferida monocraticamente pelo ministro, um particular não pode mover todo tipo de ação penal. No caso, a iniciativa cabe ao Ministério Público.

Confira aqui a íntegra das pautas das Turmas do STF.

FT/EH

 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?