Nota à imprensa

À respeito da reportagem “Pressão por cargo e reajuste pode adiar desfecho do impeachment“, publicada na edição deste sábado (29), do jornal O Globo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece:

– As decisões do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da presidência do processo de impeachment, notadamente sobre rito e o calendário, são regidas pela Constituição Federal e pela legislação específica (Lei 1.079/50), não cabendo interferências em questões alheias aos requisitos técnicos;

– Eventuais dilações temporais poderão ser causadas pelas discussões no Plenário do Senado Federal.

Conforme entendimentos entre os técnicos do Supremo e do Senado, caso a pronúncia seja aprovada no dia 9 de agosto, a previsão de prazos é a seguinte:

– dia 9 de agosto: Sessão Plenária de Pronúncia, sob a coordenação do Presidente do Supremo;

– até 48 horas após, acusação apresenta libelo e rol de testemunhas;

– sucessivamente, até 48 horas depois, defesa protocola contrariedade e rol de testemunhas;

– em seguida, decurso do prazo de 10 dias previsto no parágrafo único do art. 60 da Lei 1079/50;

– primeira data possível para início da fase de julgamento, respeitados os prazos acima elencados: 26 de agosto (sexta-feira);

– previsão de data: 29 de agosto (segunda-feira), condicionada à aprovação da pronúncia no dia 9 de agosto. A expectativa dos técnicos é que o julgamento se prolongue por uma semana.

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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