Partido questiona taxas que inviabilizariam registro de imóveis do Minha Casa, Minha Vida em Goiás

O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5539, com pedido de liminar, para questionar dispositivos da Lei 19.191/2015, do Estado de Goiás, que dispõe sob emolumentos dos serviços notariais e de registro. Segundo o partido, os valores das taxas fixadas pela norma goiana inviabilizam o registro de imóveis adquiridos por meio do programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Na ação, a legenda afirma que as pessoas que compram casas do “Minha Casa, Minha Vida” muitas vezes comprometem seus orçamentos no limite máximo. E, com a edição da lei questionada, ficam sujeitas ao recolhimento de taxas para obter o registro das unidades residenciais.

A legenda aponta que compete privativamente à União legislar sobre registros públicos (artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal), e remete à lei federal o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos notariais e de registro (artigo 236, parágrafo 2º). Sustenta ainda que a Lei federal 6.015/1973 disciplina registros públicos, não podendo incidir sobre as custas ali previstas as alíquotas estabelecidas pela lei goiana.

A legenda pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 15 (parágrafos 1º, incisos I a IX, 2º e 3º), 16 (caput e parágrafo 1º) e 17 (caput) da Lei estadual 19.191/2015.

Rito abreviado

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), em razão da relevância da matéria. Assim, o processo será submetido à apreciação definitiva pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

MB/AD

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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